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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO
CONTRATADA: QMS do Brasil Serviços de Certificação LTDA., com sede na Avenida Fagundes Filho, 145, Conjuntos 31 e 32, Vila Monte Alegre, São Paulo - SP, CEP 04304-010, inscrita no CNPJ nº 13.412.324/0001-89.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
A) O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de treinamento pela CONTRATADA, referente ao curso escolhido pelo CONTRATANTE na plataforma de vendas da QMS Academy, realizado por meio de videoaulas gravadas e disponibilizadas em plataforma de estudos.
B) Para fins deste contrato, os treinamentos são classificados nas seguintes categorias:
C) O serviço contratado poderá compreender, de acordo com a categoria e o curso adquirido:
D) O conteúdo programático, carga horária e demais características específicas serão aqueles correspondentes ao curso escolhido pelo CONTRATANTE no momento da aquisição.
E) O material didático não poderá ser copiado, reproduzido, distribuído ou compartilhado pelo CONTRATANTE ou aluno sem autorização da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DOS CURSOS
A) Os Cursos de Auditor Líder são acreditados pela Exemplar Global.
B) Os Cursos de Auditor Interno e os Demais Cursos não são acreditados pela Exemplar Global.
C) A aquisição de um curso não implica reconhecimento ou acreditação externa, exceto quando essa condição estiver expressamente indicada pela QMS Academy para o treinamento contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A) A CONTRATADA se responsabiliza por realizar as comunicações necessárias ao(s) aluno(s) por meio dos dados de contato informados no cadastro da plataforma de estudos.
B) A CONTRATADA se responsabiliza pela disponibilização dos serviços e conteúdos correspondentes ao treinamento contratado.
C) Quando aplicável, a CONTRATADA realizará os registros necessários perante a Exemplar Global ou outro organismo relacionado ao treinamento contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A) O CONTRATANTE se responsabiliza pelo correto preenchimento e atualização dos dados cadastrais do(s) aluno(s) na plataforma de estudos da CONTRATADA.
B) O CONTRATANTE se responsabiliza pela disponibilização dos recursos necessários para a realização adequada do treinamento, tais como computador, acesso à internet e acesso à plataforma de estudos.
C) O CONTRATANTE deverá assegurar que o(s) aluno(s) conclua(m) o treinamento dentro do prazo estabelecido neste contrato.
D) O CONTRATANTE deverá assegurar que o(s) aluno(s) cumpra(m) os requisitos de conclusão e aprovação aplicáveis à categoria do treinamento contratado.
E) O acesso à plataforma é individual e intransferível, sendo vedado o compartilhamento das credenciais de acesso entre alunos ou terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
A) O curso ficará disponível ao(s) aluno(s) pelo prazo de seis meses, contado a partir da data de início do curso ou da liberação do acesso na plataforma.
B) Caso o aluno não conclua o curso dentro do prazo estabelecido, poderá solicitar a prorrogação do acesso mediante pagamento de taxa.
C) A prorrogação será disponibilizada pela plataforma de estudos após o vencimento do período regular de acesso e poderá ser contratada diretamente pelo aluno.
D) Nos Cursos de Auditor Líder compostos por mais de uma disciplina, a prorrogação será aplicável às disciplinas ainda não concluídas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PROVAS E AVALIAÇÕES
A) As avaliações serão realizadas de acordo com a categoria do treinamento contratado.
I – CURSOS DE AUDITOR LÍDER
O aluno realizará, no mínimo, as seguintes avaliações:
II – CURSOS DE AUDITOR INTERNO
O aluno realizará avaliação contendo:
III – DEMAIS CURSOS
Os Demais Cursos poderão possuir avaliação final, conforme estabelecido para o treinamento contratado.
Quando houver avaliação, a quantidade de questões, duração e nota mínima para aprovação serão informadas na plataforma de estudos e/ou na descrição do curso.
B) Para todas as categorias de treinamento, quando houver avaliação, o aluno terá direito a duas tentativas.
C) Caso o aluno não alcance a nota mínima na primeira tentativa, poderá realizar uma segunda tentativa. Caso também não alcance a nota mínima na segunda tentativa, será considerado reprovado na respectiva avaliação, disciplina ou curso.
D) As avaliações deverão ser realizadas exclusivamente pelo aluno matriculado, sendo vedado o auxílio de terceiros, o compartilhamento de questões ou respostas, bem como qualquer outra prática que comprometa a integridade e a autenticidade da avaliação.
E) A identificação de fraude, tentativa de fraude ou qualquer irregularidade durante a realização das avaliações poderá resultar na anulação da avaliação e reprovação do aluno, sem prejuízo da suspensão ou cancelamento do acesso à plataforma e das demais medidas cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REQUISITOS DE APROVAÇÃO
A) Para aprovação, o aluno deverá assistir a todas as aulas obrigatórias e cumprir os requisitos correspondentes à categoria do treinamento.
I – CURSOS DE AUDITOR LÍDER
O aluno deverá:
II – CURSOS DE AUDITOR INTERNO
O aluno deverá:
III – DEMAIS CURSOS
O aluno deverá:
CLÁUSULA OITAVA – DOS CERTIFICADOS
I – CURSOS DE AUDITOR LÍDER
A) Após a aprovação na disciplina “Diretrizes para Auditorias de Sistemas de Gestão”, será emitido o certificado correspondente à conclusão dessa disciplina. Esse certificado, isoladamente, não corresponde ao certificado de Auditor Líder acreditado pela Exemplar Global.
B) Após o cumprimento de todos os requisitos de aprovação do treinamento, será disponibilizado o certificado de Auditor Líder correspondente à norma contratada, acreditado pela Exemplar Global, conforme os requisitos aplicáveis.
II – CURSOS DE AUDITOR INTERNO
C) Após o cumprimento dos requisitos de aprovação, será emitido o certificado de Auditor Interno correspondente ao treinamento contratado.
III – DEMAIS CURSOS
D) Após o cumprimento dos requisitos de conclusão e/ou aprovação aplicáveis, será emitido o certificado correspondente ao treinamento realizado.
CLÁUSULA NONA – DA REPROVAÇÃO
I – CURSOS DE AUDITOR LÍDER
A) Será considerado reprovado o aluno que não atingir as notas mínimas exigidas após as tentativas previstas neste contrato.
B) Caso seja reprovado exclusivamente na disciplina “Diretrizes para Auditorias de Sistemas de Gestão”, o aluno poderá adquirir nova matrícula para essa disciplina, pelo valor vigente no momento da nova contratação, devendo assistir novamente às aulas e realizar nova avaliação, com direito a duas tentativas.
C) Caso seja reprovado na avaliação “Auditando a Norma Contratada”, o aluno poderá adquirir nova matrícula no treinamento com desconto de 50% sobre o valor de tabela vigente do curso no momento da nova contratação. O histórico acadêmico referente à matrícula anterior será encerrado, sendo necessário realizar novamente as atividades obrigatórias do treinamento.
II – CURSOS DE AUDITOR INTERNO
D) Caso o aluno seja reprovado após as tentativas previstas, poderá adquirir nova matrícula no treinamento com desconto de 50% sobre o valor de tabela vigente do curso no momento da nova contratação, devendo realizar novamente todas as atividades obrigatórias.
III – DEMAIS CURSOS
E) Nos Demais Cursos que possuam avaliação obrigatória, as condições para nova tentativa ou nova matrícula serão aquelas estabelecidas para o treinamento contratado.
F) A CONTRATADA não emitirá documento destinado a atestar a reprovação do aluno.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO
A) O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da matrícula no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da compra, observadas as condições estabelecidas nesta cláusula.
B) Nas solicitações realizadas em até 7 (sete) dias corridos da contratação, serão observadas as disposições legais aplicáveis ao direito de arrependimento.
C) Após o prazo previsto no item B e até o 15º (décimo quinto) dia corrido da data da compra, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da matrícula, sendo restituído o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor efetivamente pago pelo curso, desde que o treinamento não tenha sido integralmente concluído.
D) Não haverá reembolso pela política comercial de cancelamento da CONTRATADA quando o aluno tiver concluído integralmente o treinamento, independentemente de ter realizado ou não a avaliação final.
E) Após 15 (quinze) dias corridos da data da compra, não serão aceitas solicitações de cancelamento ou reembolso pela política comercial da CONTRATADA, ressalvados os direitos assegurados pela legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
A) O valor do treinamento e a forma de pagamento serão aqueles escolhidos e aceitos pelo CONTRATANTE no momento da aquisição.
B) Em caso de inadimplência, incidirão sobre o valor devido multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
C) Caso o pagamento não ocorra no prazo de 45 dias após o vencimento, o título poderá ser encaminhado para protesto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO USO DA PLATAFORMA
A) As videoaulas, apostilas, apresentações, avaliações, exercícios e demais materiais disponibilizados são destinados exclusivamente ao uso do aluno matriculado.
B) É vedada a gravação, reprodução, distribuição, comercialização, publicação ou compartilhamento, total ou parcial, dos conteúdos disponibilizados pela CONTRATADA sem autorização prévia.
C) O acesso à plataforma e aos materiais é pessoal e intransferível.
D) A utilização indevida dos conteúdos ou o compartilhamento de acesso poderá resultar na suspensão ou cancelamento da matrícula, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A) O nome, conteúdo programático, carga horária e norma ou tema aplicável ao treinamento serão aqueles correspondentes ao produto adquirido pelo CONTRATANTE.
B) As condições deste contrato aplicam-se à categoria na qual o treinamento contratado estiver enquadrado: Auditor Líder, Auditor Interno ou Demais Cursos.
C) Quando determinado treinamento possuir condição específica expressamente informada na página do curso, esta será aplicada de forma complementar às disposições deste contrato.
D) Nos cursos reconhecidos ou acreditados por organismo externo, deverão ser observados também os requisitos estabelecidos pelo respectivo organismo.
E) Os treinamentos serão disponibilizados de acordo com a versão da norma, referencial ou conteúdo técnico indicada na descrição do curso no momento da contratação.
F) A publicação de nova edição, revisão, emenda, atualização ou substituição da norma, referencial ou conteúdo técnico após a contratação não implica atualização automática do treinamento adquirido, salvo quando expressamente disponibilizada pela CONTRATADA.
G) Caso a CONTRATADA disponibilize treinamento específico de atualização ou transição para uma nova versão de norma ou referencial, este poderá constituir novo produto ou treinamento, sujeito às condições comerciais vigentes no momento da contratação.