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Curso Auditor Líder ISO 9001:2015
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CONTRATO DE TREINAMENTO DE AUDITOR LÍDER ISO 9001:2015
CONTRATADO: QMS IMMEC SERVICOS DE TREINAMENTO E CAPACITACAO LTDA., com sede na Avenida Fagundes Filho, 145, Conjunto 31 e 32 Vila Monte Alegre, São Paulo – SP, CEP 04304-010, no Brasil, inscrita no C.N.P.J. nº 38.241.988/0001-53.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTATO
A) O presente contrato tem como OBJETO, a prestação se serviço de treinamento de Auditor Líder ISO 9001:2015 - Sistema de Gestão da Qualidade com videoaulas gravadas.
B) O curso de Auditor Líder ISO 9001:2015 - Sistema de Gestão da Qualidade é dividido em quatro sub cursos:
I. ISO 19011:2018 - Diretrizes para Auditorias de Sistemas de Gestão
II. ABNT NBR ISO/IEC 17021:2016 - Avaliação da conformidade
III. Introdução a sistemas de gestão e a ISO 9001:2015
IV. Auditando a ISO 9001:2015 – Sistema de Gestão da Qualidade
C) O serviço acertado neste instrumento consistirá em:
- Videoaulas gravadas.
- Instrutor qualificado para ministrar o treinamento.
- Plataforma em que ocorrerá o curso, havendo os recursos de assistir as videoaulas, enviar dúvidas e fazer download do material didático.
- Material didático dentro da plataforma de estudos.
- Cadastro do aluno(s) na Exemplar Global.
D) O material didático não poderá ser copiado ou compartilhado pela CONTRATANTE sem autorização da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
A) A celebração deste contrato implica no credenciamento ativo da CONTRATADA para emissão de certificado reconhecido pela Exemplar Global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A) A CONTRATADA se responsabiliza a realizar comunicações necessárias ao(s) aluno através dos dados de contato informados no perfil de cadastro dentro da plataforma de estudos.
B) A CONTRATADA se responsabiliza pela disponibilização de todos os serviços informações no item B da cláusula primeira deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A) A CONTRATANTE se responsabiliza pelo preenchimento e atualização de dados cadastrais do aluno dentro da plataforma de estudos da CONTRATADA.
B) A CONTRATANTE se responsabiliza a disponibilização de recursos necessários para a boa ocorrência do treinamento ao aluno(s), tais como: computador, internet e acesso ao site www.treinamentoiso.com.br .
C) A CONTRATANTE se responsabiliza que o aluno conclua todo o treinamento dentro do prazo estabelecido pela CONTRATADA, conforme Cláusula Quinta.
D) A CONTRATANTE se responsabiliza que o aluno atenda todos os requisitos para aprovação no curso, conforme Cláusula Sétima, caso este não aconteça, implicará na reprovação do aluno(a), conforme Cláusula Nona.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
A) O OBJETO deste contrato ficará disponível para o(s) aluno(s) dentro de um prazo de seis meses a partir da data de início do curso de acordo com a turma em que foi matriculado(a).
B) Caso o CONTRATANTE não conclua o curso dentro do prazo estabelecido, há opção de realizar a prorrogação. A prorrogação ocorre por sub cursos, desse modo, o CONTRATANTE aumenta seu prazo apenas nos sub cursos que não conseguiu concluir.
A prorrogação de cada sub curso tem cobrança de uma taxa por período:
1 mês: R$ 50,00
3 meses: R$ 100,00
A prorrogação é liberada pela plataforma de estudos após o curso expirar. O aluno poderá fazer a contratação desse serviço diretamente por ela.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PROVAS
A) Durante o decorrer de todo o curso o aluno realizará duas provas, sendo elas:
- ISO 19011:2018 – Diretrizes para auditorias de sistemas de gestão: 10 questões de múltipla escolha, com duração de 1 hora e sendo necessário acerto de no mínimo 60% das questões para aprovação.
- Auditando a ISO 9001:2015 – Sistema de Gestão da Qualidade: 30 questões de múltipla escolha, com duração de 2 horas e sendo necessário acerto de no mínimo 70% das questões para aprovação.
B) Caso o aluno seja reprovado na primeira tentativa em alguma das provas, a CONTRATADA disponibiliza uma segunda chance imediata, porém, caso também seja reprovado nessa oportunidade, será automaticamente reprovado no módulo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REQUISITOS DE APROVAÇÃO
A) Para ser aprovado(a) no curso o aluno(a) precisa atender obrigatoriamente os requisitos a seguir:
- Ter assistido todas as aulas de todos os sub cursos:
- ISO 19011:2018 - Diretrizes para Auditorias de Sistemas de Gestão;
- ABNT NBR ISO/IEC 17021:2016 - Avaliação da conformidade;
- Introdução a sistemas de gestão e a ISO 9001:2015;
- Auditando a ISO 9001:2015 – Sistema de Gestão da Qualidade.
2. Ter acertado no mínimo 60% das questões aa avaliação final do sub curso “ISO 19011:2018 – Diretrizes para Auditorias de Sistemas de Gestão”.
3. Ter acertado no mínimo 70% das questões aa avaliação final do sub curso “Auditando a ISO 9001:2015 – Sistema de Gestão da Qualidade”.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CERTIFICADOS
A) Após aprovado(a) na avaliação final do sub curso “ISO 19011:2018 – Diretrizes para Auditorias de Sistemas de Gestão”, haverá emissão automática do certificado de conclusão desse sub curso. Esse certificado não é acreditado pela Exemplar Global.
B) Após verificado que o aluno(a) cumpriu com todos os requisitos de aprovação no curso, conforme Cláusula Sétima, a CONTRATADA fará a disponibilização do certificado em formato PDF dentro da área do aluno com título de Auditor Líder ISO 9001:2015 – Sistema de Gestão da Qualidade. Esse certificado é acreditado pela Exemplar Global.
CLÁUSULA NONA - DA REPROVA
A) Reprova por não ter atingido nota mínima em alguma das provas do curso, conforme Cláusula Sexta.
- Caso tenha sido reprovado(a) somente na prova do sub curso “ISO 19011:2018 – Diretrizes para auditorias de sistemas de gestão”, o(a) aluno(a) poderá comprar uma nova matrícula nesse sub curso e recomeçar esse estudo, desde assistir todas as aulas obrigatoriamente, como obter mais duas tentativas na prova final. O restante do andamento do curso de auditor líder permanecerá intacto. O preço de uma nova matrícula é de cento e cinquenta e nove reais.
- Caso tenha sido reprovado(a) em ambas as provas ou somente na prova do sub curso “Auditando a ISO 9001:2015 – Sistema de Gestão da Qualidade”, o(a) aluno(a) poderá comprar uma nova matrícula entrando em contato com a Q Academy pagando uma taxa correspondente a 30% do valor investido na 1° matricula. Todo o histórico do aluno será apagado nessa nova matrícula e ele deverá assistir todas as aulas desde o princípio.
B) Mesmo reprovado(a) a CONTRATADA se compromete a emitir um certificado de participação, sem acreditação Exemplar Global, em formato PDF ao aluno(a) e encaminhar via e-mail.
CLÁUSULA DECIMA - DO CANCELAMENTO
A) O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento de sua matrícula a qualquer momento antes de ter realizado alguma prova de conclusão, conforme apresentado na Cláusula Sexta.
B) Para casos em que a matrícula no sub curso “ISO 19011:2018 – Diretrizes para Auditorias de Sistemas de Gestão” não foi realizada juntamente com o curso de auditor líder, as regras de cancelamento presentes nesse CONTRATO não são aplicáveis.
C) Situações em que o pedido de cancelamento da matrícula no curso de auditor líder é válido:
- Caso o CONTRANTE solicite o cancelamento antes da data de início do curso, a CONTRATADA fará a restituição integral do valor pago.
- Caso a CONTRATANTE solicite o cancelamento após a data de início do curso, e este não assistiu nenhuma videoaula de nenhum sub curso, a CONTRATADA fará a restituição de 70% do valor pago.
- Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento após a data de início do curso, assistiu alguma videoaula e não realizou nenhuma avaliação final, a CONTRATADA fará a restituição de 30% do valor pago.
CLÁUSULA DECIMA - DO PAGAMENTO
A) Em caso de inadimplência por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
B) Caso o pagamento não ocorra no prazo de 45 dias, o título será protestado.